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"Educar é crescer. E crescer é viver. Educação é, assim, vida no sentido mais autêntico da palavra". (Anísio Teixeira)


terça-feira, 8 de fevereiro de 2011













Extrato Previdenciário
          As informações previdenciárias estão mais acessíveis. Convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o Banco do Brasil permite que correntistas de todo o país retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou no sítio do BB (www.bb.com.br). Os demais segurados podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do Portal da Previdência, desde que possuam senha fornecida nas Agências da Previdência Social. Para obter a senha é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou clicando aqui.
          O objetivo é facilitar o acesso dos segurados às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, correntistas de todo o país poderão acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro.
          O CNIS é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social. Os dados são recebidos de diversas fontes. As informações de vínculos relativos ao Regime Próprio de Previdência (servidores públicos) não são fornecidas no extrato.
          De outra forma, para acessar o extrato, o segurado do INSS precisa de uma senha fornecida apenas nas Agências da Previdência Social. O acordo com o Banco do Brasil estabelece condições para ampliar o acesso aos dados que facilitam o reconhecimento automático de direitos previdenciários. 
Acesse o portal do BB >> Digite seus dados >> Clique em Conveniência e Serviços >> Em seguida Extratos >> Outros Extratos >> e Extrato da Previdência Social

Informações Gerais:
          De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, podendo em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.
          Da mesma forma, o segurado poderá solicitar a qualquer momento a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
          A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação, quando do requerimento do benefício, da "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem.
          As informações constantes do CNIS são utilizadas para o reconhecimento do direito aos benefícios da Previdência Social.
          Caso suas informações cadastrais, vínculos, remunerações ou contribuições não constem ou estejam incorretas no CNIS, para fins de acerto será necessário agendar o seu atendimento
(Acerto de Dados Cadastrais e Acertos de Vínculos e Remuneração).

MENSAGENS DE ERROS:
1 – Cadastro inconsistente. Pendente de validação pelo INSS.
Agendar o atendimento para Acerto de Atividade e/ou acerto de inscrição.
2 – Vínculo Pendente de comprovação pelo INSS.
Agendar o atendimento para Acerto de Vínculos e Remunerações
      2.1 – Vínculo não validado pelo INSS.
3 – Vínculo irregular. Não será considerado para benefício.
4 – CPF constante no BB não encontrado na base de dados do CNIS.
Caso o CPF da conta do BB não esteja associado a um NIT/PIS/PASEP na base do CNIS, não será possível consultar o extrato previdenciário.
Agendar o atendimento para Acerto de Dados Cadastrais.
5 – NIT não associado ao CPF constante no BB.
Agendar o atendimento para Acerto de Dados Cadastrais.
6 – No caso de Conta Conjunta, será solicitado o CPF para validação do NIT no CNIS.

Um comentário:

  1. MEU NOME É MARCOS ANTONIO SANTANNA COIMBRA , TENHO 5 PROCESSOS CONTRA BAMCOS: COMO 3 PROCESSOS CONTRA CAIXA ECONÔMOCA FEDERAL, 1 PROCESSO CONTRA O BANCO BRASIL,1 PROCESSO CONTRA 0 BANCO REAL PRIVADO, 2 PROCESSOS CONTRA EMPRESA PRIVADAS. GANHEI CONTRAS OS BANCOS FEDERAIS DO GOVERNO FEDERAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ISONOMIA SALARIAL CONTRA OS MESMOS. JÁ RECEBÍ EM 2003 E FOI CRÉDITADO PARA A PREVIDÊNCIA OS VALORES DO PERIODO TRABALHADO ATRAVÉS DP PAGAMENTO DO GPS.CNIS NÃO CONSTA ESTES VALORES PARA FINS DE COPROVAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO. JÁ PARA O BANCO REAL PRIVADO E AS 2 EMPRESAS PRIVADAS. JÁ RECEBÍ TAMBÉM E FOI PAGOS OS VALORES DEVIDOS AO INSS, ATRAVÉS DA GUIA GPS.MARQUEI PARA SEMANA QUE VÊM UM HORÁRIO NO SETOR DE ACERTO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES NO POSTO DO INSS.
    OBS: O INSS E PROCURADORIA TRABALHO E PGN, FORAM CITADOS NO PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGADO. QUERO SABER SE ESSES VALORES DE CONTRIBUIÇÃO QUE FORAM PAGOS EM DUPLICIDADE, UMA VEZ QUE AS EMPRESAS PAGARAM O INSS NAQUELA ÉPOCA COM VALORES DE SALARIOS ABAIXO DO FUNCIONÁRIO EFETIVO CONCURSADO.COMO GANHEI DE TERCERIZADO PARA FUNCIONÁRIO EFETIVO ATRAVÉS DA ISONOMIA SALARIAL. QUERO SABER COMO FICA, SE ESSES VALORES VÃO AUMENTAR OS VALORES CONTRIBUIÇÃO DURANTES ESSE PERÍODO. E O BANCO REAL PRIVADO E AS 2 EMPRESAS PRIVADAS GANHEI VÍNCULO COM O FUNCIOÃRIOS EFETIVOS, COM O SALÃRIO DOS EFETIVOS. O BANCO A EMPRESAS TERCERIZADAS TAMBÉM PAGARAM AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS ATRAVÉS DO GPS PARA A PREVIDÊNCIA. NO CNIS CONSTA SOMENTE O NOME DA CAIXA PENDENTE DE ACERTO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES. OS OUTROS BANCOS E EMPRESAS NÃO CONSTAM OS VALORES PAGOS ATRAVÉS DO GPS A FAVOR DA PREVIDÊNCIA. VOU LEVAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ACERTO. EN SEI QUE A PREVIDÊNCIA TEM QUE INCLUIR OS VALORES PAGOS PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PARA MELHORAR (AUMENTAR) O VALOR QUE VOU RECEBER DE APOSENTADORIA. DESEJO RECEBER UMA RESPOSTA ATRAVÉS DO MEU E-MAIL ( MASCCOIMBRA@YAHOO.COM.BR.

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